ROUSSEAU E AS DIFERENTES FORMAS DE GOVERNO
Resumo
O artigo objetiva tratar da concepção de “formas de governo” segundo o genebrino Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). É sabido que o filósofo faz uma distinção razoável entre “Governo” e “Formas de Governo”. Diferentemente da tradição, que classifica o governo apenas em diferentes formas, Rousseau define-o, analisando a sua natureza a partir da estrutura do Contrato Social (1762). Notar-se-á que a maior virtude política é a vontade geral; o soberano é o próprio povo, e o governo não é o soberano por excelência, mas apenas uma emanação deste. Portanto, o poder não está no governo, mas no povo, e o governo é apenas um funcionário do povo. Desse modo, todo governo, para que seja considerado legítimo, necessariamente deve ser fundado na soberania popular e de acordo com os princípios da vontade geral.
Palavras-chave
Governo. Formas de governo. Vontade geral. Soberania. Contrato social.
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Universidade Estadual do Ceará - UECE
Centro de Humanidades - CH
Curso de Graduação em Filosofia
Occursus - Revista de Filosofia
ISSN: 2526-3676
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